Rótulo Para Alimentos
Os rótulos de alimentos possuem sua rotulagem direcionada a 02 finalidades: a) função ilustrativa b) função informativa
A função ilustrativa é presente no primeiro impacto entre o fabricante e o consumidor final. Onde através do rótulo e uma impressão de qualidade, sabe-se de plano o produto que o cliente comprará. Isso se verificca com imagens de qualidade e o título do rótulo. Nessa função nossa empresa é especilista na fabricação de rótulos adesivos para alimentos com alta qualidade e produção.
Nosso rótulo de alimentos podem ser fabricandos em diversas cores, modelos, medidas e acabamentos.
A segunda ou seja, a função informativa tem por objeto a impressão de dados técnicos dos produtos, deixando de forma clara e precisa ao consumidor o que será ingerido pelo mesmo. Ela é gerida principalmente pelas regras da Anvisa que também é um órgão fiscalizados, através do regulamento RDC nº 259.
Nesse passo existem muitas dúvidas entre os fabricante de alimentos em geral as instruções referentes aos sistema de rotulagem. A pergunta: Quais as informações obrigatórias e facultativas no rótulo de alimentos? é sempre uma dúvida que para aos nossos clientes.
A princípio tudo dependerá da área da atuação específica de cada alimento, bem como que tipos de ingredientes podem causar riscos a saúde do consumidor. Assim essas informações devem estarem claras e precisas devendo constar os dados em língua português, apresentação das características, quantidade, componentes, prazo de garantia, validade e sua origem, além dos riscos estarem destacados.
Assim vejamos:
1) ingredientes: Os ingredientes devem estar em ordem decrescente da respectiva composição. Até mesmo a água deve ser descrita exceto se estiver sujeita a evaporação no processo da fabricação do produto.
2) A Origem do Produto: Trata-se em definir o fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca; do importador (no caso de alimentos importados) do produto para que em caso de dúvidas o mesmo seja acionado e reconhecido. Além disso é indispensável o endereço completom país de origem e muncípio.
3) Identificação do lote: Trata-se de uma identificação de controle. Isso porque é através do lote que se encontrará algum produto fora dos padrões de qualidade. Ele deve ser clara, visível, legível e indelével.
4) Instruções sobre o preparo e uso do alimento: Quando necessário é importante e indispensável a descrição do modo de fabricação, manuseio e utilização do alimento.
5) Prazo de Validade: Um dos itens que não pode ser perdido de vista para controle do alimento.As formas mais tradicionais são “consumir antes de...”; • “válido até...”, “validade...” ou “val:...”; • “vence...”, “vencimento...”, “vto:...” ou “venc:....”; • “consumir preferencialmente antes de...”.
6) Conteúdo líquido: Deve de forma expressa constar a massa, por uma das seguintes expressões: “Conteúdo Líquido”, “Cont. Líquido” ou “Peso Líquido”. Existem regras específicas quanto ao tamanho da letra! Vide portaria INMETRO 157/02.
7) Declaração de glúten Os produtos contendo ou não alimentos como o trigo, aveia, centeio, malte, cevada e seus derivados deverá constar no rótulo as inscrições “contém Glúten” ou “não contém Glúten”, conforme o caso, em caracteres com destaque,
No Mercosul bem como em outros mercados em geral a língua deve estar de acordo com o cliente local da região.
O prazo de validade é exigido e e deve ser feito de forma expressa como regra, mas para determinados produtos não se exige esses dados como, frutas e hortaliças vinhos, bebidas alcoolicas com mais de 10%de álcool, vinagre, açúcar só lido entre outros.
Como forma de cooperar e interagir com nosso clientes abaixo segue manual do Embrapa para download.